| 30 outubro, 2019 - 13:45

MP emite nota sobre inquérito que apura expulsão de grupo do WhatsApp e diz: “pessoas não podem ser excluídas arbitrariamente”

 

Na nota, o MP alega que o grupo era administrado por uma servidora da área da Saúde

Reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais enviou nota de esclarecimento sobre o inquérito aberto para investigar a expulsão de um participante de um grupo do WhatsApp, conforme o Justiça Potiguar divulgou na última segunda-feira, 28.

Na nota, o MP alega que o grupo era administrado por uma servidora da área da Saúde e que, “O grupo de WhatsApp em questão é administrado por servidora pública e nele são veiculadas informações relevantes a respeito de políticas públicas de saúde. Assim, pessoas interessadas em seu conteúdo, como usuárias dos serviços públicos de saúde, não podem ser excluídas arbitrariamente do grupo.”, destaca.

Confira nota na íntegra

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS (MPMG)

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito de notificação enviada pela 1ª Promotoria de Justiça de Barbacena para que uma pessoa prestasse informações sobre a exclusão de outra de um grupo de WhatsApp, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) esclarece que:

– O ofício foi expedido no bojo do procedimento administrativo n.º 0056.19.000915-1, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Barbacena – responsável pela Defesa da Saúde, dos Direitos dos Deficientes e Idosos – em razão de representação apresentada pela Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Ressaquinha, município que faz parte da comarca de Barbacena.

– O procedimento administrativo tem por objeto acompanhar e fiscalizar, de forma continuada: a) a atividade da equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF), que atende na Comunidade do Brito, zona rural de Ressaquinha, no que tange a uma possível recusa arbitrária de atendimento médico a determinados cidadãos; b) a possível conduta da agente comunitária de saúde, consistente em excluir arbitrariamente uma moradora local do grupo de WhatsApp, no qual são veiculadas informações relevantes a respeito das atividades do setor de saúde naquela comunidade.

– O grupo de WhatsApp em questão é administrado por servidora pública e nele são veiculadas informações relevantes a respeito de políticas públicas de saúde, tais como datas e horários de atendimentos médicos na comunidade rural, não se tratando portanto de um grupo privado qualquer de rede social. Assim, pessoas interessadas em seu conteúdo, como usuárias dos serviços públicos de saúde, não podem ser excluídas arbitrariamente do grupo.

– De acordo com a Promotoria de Justiça, além da notificação veiculada na imprensa e em redes sociais, foi expedida outra notificando uma médica da ESF de Ressaquinha para prestar informações a respeito da suposta recusa no atendimento a alguns cidadãos.

– Assim, o procedimento administrativo instaurado e o ofício veiculado na imprensa e em redes sociais de forma descontextualizada representam uma atuação legítima do Ministério Público, visando assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde, nos exatos termos preconizados pela Constituição da República.


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