| 30 outubro, 2019 - 22:01

Juíza dá 72 horas para Estado se manifestar sobre ação do Município de Natal para suspender PROEDI

 

Caso a decisão da Justiça seja favorável ao Município, o Estado corre o risco de ficar sem qualquer incentivo fiscal

Foto: Divulgação

A juíza Maria Neize de Andrade Fernandes, em substituição ao desembargador Vivaldo Pinheiro, determinou que o Estado se posicione em até 72 horas na ação judicial movida pelo Município de Natal alegando a ilegalidade da criação do PROEDI, programa de incentivo a indústrias e empresas, por meio de Decreto do Governo do Estado.

Diferentemente da ação impetrada pelo grupo de municípios que pedia a inconstitucionalidade da matéria, julgada improcedente pelo desembargador Saraiva Sobrinho, a ação da Prefeitura de Natal afirma que o PROEDI teria impacto negativo na receita do Município, o que não poderia ser criado por meio do Decreto, além de pedir a compensação dos repasses impactados.

Caso a decisão da Justiça seja favorável ao Município, o Estado teria que repassar os 25% de arrecadação do ICMS para o município.


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