A juíza Maria Neize de Andrade Fernandes, em substituição ao desembargador Vivaldo Pinheiro, determinou que o Estado se posicione em até 72 horas na ação judicial movida pelo Município de Natal alegando a ilegalidade da criação do PROEDI, programa de incentivo a indústrias e empresas, por meio de Decreto do Governo do Estado.
Diferentemente da ação impetrada pelo grupo de municípios que pedia a inconstitucionalidade da matéria, julgada improcedente pelo desembargador Saraiva Sobrinho, a ação da Prefeitura de Natal afirma que o PROEDI teria impacto negativo na receita do Município, o que não poderia ser criado por meio do Decreto, além de pedir a compensação dos repasses impactados.
Caso a decisão da Justiça seja favorável ao Município, o Estado teria que repassar os 25% de arrecadação do ICMS para o município.