| 29 outubro, 2019 - 15:20

Toffoli sugere barrar prescrição quando houver recurso no STJ ou STF

 

Ainda segundo a sugestão, a causa impeditiva prevista nesse novo dispositivo passaria a incidir desde a interposição do recurso especial

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, encaminhou aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, ofícios nos quais sugere alteração no Código Penal para que a contagem do prazo prescricional seja interrompida em caso de interposição de recursos nos Tribunais Superiores.

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Divulgação/STF

De acordo com os ofícios, Toffoli sugere a alteração legislativa para evitar eventual extinção da punibilidade por prescrição no âmbito dos Tribunais Superiores, impedindo o transcurso do prazo prescricional no caso de interposição de recursos especial ou extraordinário ou dos respectivos agravos em recurso especial ou extraordinário.

Nos ofícios, o ministro sugere acréscimo de dispositivos ao artigo 116 do CP, bem como remuneração de parágrafo, para estabelecer que, antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre “enquanto pendente de julgamento os recursos especial ou extraordinário ou os respectivos agravos em recurso especial ou extraordinário”.

Ainda segundo a sugestão, a causa impeditiva prevista nesse novo dispositivo passaria a incidir desde a interposição do recurso especial ou extraordinário no tribunal de origem.

Prisão em 2ª instância

A sugestão foi encaminhada ao Congresso enquanto o Supremo julga as ADCs 4344 e 54, que tratam da possibilidade de execução da pena de prisão após condenação em 2ª instância. O julgamento das ADCs teve início neste mês de outubro no plenário do STF e está marcado para ser retomado no próximo dia 7 de novembro.

Até o momento, o placar está em 3×4 em favor da prisão após condenação em 2º grau.

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