| 27 outubro, 2019 - 13:50

Juiz diz que se endividou com fim do auxilio-moradia e se declara impedido de julgar banco

 

Um juiz da Comarca de Ibirubá (RS) se declarou impedido de julgar um processo envolvendo o banco público gaúcho Banrisul.

Um juiz da Comarca de Ibirubá (RS) se declarou impedido de julgar um processo envolvendo o banco público gaúcho Banrisul.

Fim do pagamento do auxilio-moradia afetou finanças pessoais de magistrado
Ivan Kruk

Na justificativa, o magistrado afirmou que se tornou devedor da instituição financeira devido a “redução real dos salários da magistratura gaúcha provocada pela cessação do pagamento do auxílio moradia”.

Ralph Moraes Langanke afirma que, em seu caso particular, a redução do ordenado chegou quase R$ 2 mil. “Para recuperar o limite do cheque especial, tive que contrair dois empréstimos consignados no Banrisul, cujo pagamento será feito em oitenta e quadro prestações mensais e sucessivas”, argumenta no documento público.

Diante do exposto, o magistrado se declarou suspeito de julgar ação envolvendo o banco com base no artigo 145, inciso 3, do Código de Processo Civil, que diz que “há suspeição do juiz quando qualquer das partes for sua credora”.


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