A Ordem dos Advogados do Brasil seccional DF (OAB-DF) proibiu o uso de redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter, YouTube e WhatsApp para captação de clientes, assim como o impulsionamento de conteúdos. A decisão foi tomada pelo plenário do Tribunal de Ética e Disciplina, até que haja entendimento do Conselho Federal sobre o tema. A partir de agora, os advogados que descumprirem a norma podem responder a processo no colegiado. As sanções variam de advertências à cassação da carteira da Ordem.
A decisão foi proferida a partir de duas consultas feitas ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED): uma por uma advogada e outra pela Comissão de Empreendedorismo Jurídico. Os pedidos eram para que o colegiado emitisse parecer quanto à possibilidade de patrocínio de posts acerca de serviços profissionais prestados e da possibilidade de serem mantidos perfis profissionais individuais ou dos escritórios nas redes sociais.
O relator do caso, Sérgio Bonfim Peres, entendeu que “a publicidade não pode visar à captação de clientela e não deve ter viés mercantilista”. Em seu voto, ele se posiciona contrário ao uso das redes pelo “evidente cunho comercial, por atingir público incerto e aleatório, por ser generalista, por seu caráter financeiro, e, neste particular, causando uma covarde concorrência entre aqueles que detêm situação financeira confortável, o jovem advogado e outros colegas menos favorecidos”. O entendimento foi o mesmo para o uso do Google Ads.
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