| 16 outubro, 2019 - 12:02

Uso de paletó e gravata será facultativo de novembro a março no TRT-1

 

O tribunal, no entanto, pede o uso de calça social e camisa social fechada

Foto: Reprodução

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) tornou facultativo a magistrados, advogados e servidores em geral o uso do paletó e gravata em suas unidades de 11 de novembro a 27 de março de 2020. O tribunal, no entanto, pede o uso de calça social e camisa social fechada.

Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta segunda-feira (14/10), o Ato 189/209 leva em conta as altas temperaturas no Rio no verão e no mês que o antecede, mas ressalta que a vestimenta usada pelos frequentadores dos prédios do TRT-1 deve ser compatível “com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário”.

A dispensa abrange a participação nas audiências de primeiro grau e nas sessões das turmas, seções especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno.

A seccional do Rio da OAB oficiou o Tribunal de Justiça fluminense e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) em busca do mesmo benefício. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

Conjur


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