Duas mulheres que tiveram uma filha por meio de inseminação artificial caseira conseguiram na Justiça de SP direito de registrarem a criança com os nomes das duas mães.
A criança nasceu em agosto último, mas as mães foram impedidas no cartório de fazer o registro da filha com nomes de ambas. Procurada, a defensora pública Mariana Silva Galo Bertolami ingressou com uma ação declaratória de maternidade, apontando não haver, no ordenamento jurídico, qualquer norma que proíba a inserção de duas mães do registro de nascimento.
A defensora também citou provimento do CNJ que permite o registro de nascimento de filhos havidos por técnica de reprodução assistida, independentemente de autorização judicial, seja por casal heteroafetivo ou homoafetivo; além disso, o provimento também prevê a desnecessidade das duas pessoas presentes ao cartório, se o casal for casado ou viver em união estável (o que era o caso delas).
Igualdade
Na decisão, o juiz que analisou o caso apontou a jurisprudência dos Tribunais Superiores, pacificada no sentido de que é perfeitamente possível, no seio de uma família homoafetiva, os filhos – sejam biológicos de um dos cônjuges ou adotados – possuírem duas mães ou dois pais.
“A união homoafetiva, já reconhecida juridicamente, deve ser tratada com igualdade no que se refere aos direitos inerentes a qualquer união estável, visto que o objetivo é a concretização dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Sendo assim, devem ser assegurados ao casal e à sua prole os mesmos direitos garantidos ao casal formado por um homem e uma mulher, e, ainda, no direito da criança de receber em seu registro de nascimento o nome de sua verdadeira família, no caso constituída de duas mães.”
O processo tramita em segredo de justiça.