A 1ª Vara do Júri do Tribunal de Justiça de São Paulo serviu de cenário para um debate inusitado. Um defensor público requereu a desclassificação do crime de que o réu era acusado para lesão corporal ou mesmo a absolvição por clemência.
Por sua vez, o promotor perguntou a uma das testemunhas envolvidas no caso — irmão do réu — se ele usava drogas. A resposta foi negativa.
Mas, durante o debate, o defensor, que também é advogado, insinuou que o representante do Ministério Público julgava as pessoas pela aparência. A razão da alegação teria sido o fato de a acusação ter perguntando a apenas uma testemunha se ela usava drogas.
A réplica veio e o debate esquentou. O promotor afirmou que não julgava as pessoas pela aparência, e que poderia perguntar para qualquer um sobre o uso de drogas.
Para demonstrar seu argumento, ele perguntou diretamente ao membro da Defensoria Pública se ele fumava maconha.
A tréplica do defensor foi positiva. E, sem pestanejar, o representante acusatório da lei solicitou que constasse em ata que ele teria admitido em público que era um “maconheiro”.
Diante do pedido, o advogado também pediu que estivesse em ata que sua resposta foi “irônica”. Que sua afirmação teria meramente fins retóricos no exercício da plenitude de defesa. Ninguém evocou a fumaça do bom direito.
Conjur