O Estado do Rio Grande do Sul deverá adotar como teto remuneratório estadual o valor atual do subsídio de desembargadores do Estado a delegado de polícia civil. Decisão é da desembargadora Marilene Bonzanini do TJ/RS ao conceder liminar.
De acordo com o autor da ação, depois que o governo Federal promoveu reajuste do subsídio dos ministros do Supremo, o TJ/RS, por meio de resolução, também revisou a remuneração dos desembargadores.
No entanto, o teto remuneratório não atingiu o funcionalismo estadual, violando o artigo 33 da Constituição Estadual, que prevê como limite os subsídios dos desembargadores.
Ao analisar o caso, a desembargadora Marilene Bonzanini concedeu liminar para determinar que o Estado do RS adote como teto remuneratório estadual o valor atual do subsídio dos desembargadores do TJ/RS.
“Com efeito, a pretensão encontra expresso amparo no artigo 33, §8º, da Constituição Estadual, segundo o qual o teto remuneratório do funcionalismo estadual corresponde ao subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, atualmente fixado em R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil,quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), conforme Resolução nº 05/2018-OE.”
Com a liminar, o autor da ação terá acréscimo de até 16,38% na sua remuneração, que será limitada ao novo teto do funcionalismo estadual, fixado pelo subsídio dos desembargadores do TJ/RS.
Atua no processo o advogado João Francisco Escobar, em defesa do impetrante.
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