O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot revelou ao Estado na quinta, 26, que chegou a ir armado para uma sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, quando ainda estava na PGR, com a intenção de matar a tiros o ministro Gilmar Mendes.
“Não ia ser ameaça não. Ia ser assassinato mesmo. Ia matar ele (Gilmar) e depois me suicidar”, afirmou Janot. De acordo com juristas ouvidos pelo Estado, apesar de revelar a intenção de cometer um crime, essas declarações não constituem crime em si.
“A declaração dada pelo ex-procurador-geral da República, embora cause perplexidade, não poderá ensejar a sua responsabilização criminal”, diz o criminalista Conrado Gontijo. “Não se pune, na ordem jurídica brasileira, a mera cogitação da prática de crime. São situações que antecedem os atos considerados criminosos e, por isso, são irrelevantes do ponto de vista penal”, complementa.
“A declaração é espantosa, ainda mais vinda de quem ocupou o mais alto cargo do Ministério Público, instituição de fundamental relevância e prestígio e que possui como função institucional zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos. No entanto, a lei criminal não pune a mera cogitação”, diz Gustavo Neves Forte, também advogado criminalista.
“As declarações não constituem crime”, complementa o professor da Escola de Direito do Brasil Fernando Castelo Branco. “O fato descrito enquadraria-se em atos preparatórios de prática criminosa, não puníveis em nosso ordenamento jurídico.”
Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, as declarações de Janot são como um desabafo. “Não tem o que incriminar. Trata-se de uma forma comum de as pessoas se expressarem quando estão magoadas com alguém. É um desabafo.”
Janot pode ser incriminado por revelar plano de matar Gilmar Mendes? Juristas respondem | Blog do BG
27/09/2019 às 14:52[…] matéria completa aqui no Justiça […]