| 23 setembro, 2019 - 15:05

STF julga na quarta ação que pode anular condenações que envolvem delação premiada

 

Após derrubar sentença da Lava Jato em agosto, tribunal decidirá se delatores devem apresentar alegações finais antes dos réus delatados.

Foto: Reprodução

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na tarde da próxima quarta-feira (25) uma ação que discute se há diferença entre réus delatados e delatores na fase de alegações finais em processos judiciais.

A fase de alegações finais ocorre após o encerramento da instrução processual. Nesta fase são apresentados os argumentos finais das partes do processo. Somente depois das alegações finais é que o juiz profere a sentença.

Em agosto, a Segunda Turma do STF anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, na Operação Lava Jato, por entender que ele deveria ter apresentado as alegações somente após os delatores, e teve o mesmo prazo que os réus que o delataram para apresentar as alegações finais.

Na ocasião, a maioria dos ministros considerou que atualmente há uma lacuna na lei da delação premiada, que não estabelece a ordem de fala no processo dos delatores e dos delatados.

Outros acusados, então, entraram com pedidos para que o mesmo entendimento fosse aplicado a eles.

O ministro Edson Fachin enviou a análise ao plenário e pediu preferência ao caso. O plenário é composto pelos 11 ministros do STF, e coube ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, pautar o julgamento para esta quarta.

Desde o início da Lava Jato, a Justiça vinha dando o mesmo prazo para todos os réus, como prevê o Código de Processo Penal, independentemente de serem delatados ou delatores.

Um balanço da Operação Lava Jato indicou que, se o entendimento for mantido pelo plenário, poderão ser anuladas 32 sentenças, envolvendo 143 réus condenados pela operação.

Na prática, os ministros decidirão no julgamento se um réu delatado tem de apresentar as alegações finais depois do réu que o delatou.

Uma decisão do plenário sobre o tema criará uma jurisprudência, que atualmente não existe nem na lei que fala de delação premiada nem no Código Penal brasileiro. Esse precedente poderá ser aplicado a outros casos, não só da Lava Jato, que seriam impactados pela decisão do tribunal.

G1


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