| 13 setembro, 2019 - 19:30

MPRN recomenda que Parnamirim regularize fornecimento de medicamentos de maneira contínua

 

4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, que atua em defesa da saúde, emitiu recomendação

Foto: Ilustrativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) constatou que o Município de Parnamirim não vem garantindo aos pacientes o acesso satisfatório a medicamentos, principalmente por causa de crises recorrentes de abastecimento. Diante da situação, a 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, que atua em defesa da saúde, emitiu uma recomendação para que o Município tome uma série de medidas para evitar essa ruptura no fornecimento de medicamentos.  

Esse problema de desabastecimento compromete as ações estratégicas da atenção básica, como as de hipertensão e diabetes, além de gerar a suspensão de serviços públicos de saúde, como as cirurgias eletivas no Hospital Maternidade Divino Amor e a suspensão de atendimento odontológico, dentre outros.

A consequência dessa falha do Município em garantir, de forma continuada, a atenção básica à qual se propõe, são danos irreparáveis à saúde dos pacientes e acarreta uma piora considerável da sua qualidade de vida.  Entre as medidas recomendadas ao prefeito e à secretária municipal de Saúde, estão as seguintes: adotar um planejamento operacional das compras de medicamentos e correlatos (constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais/Rename), medicamentos hospitalares, medicamentos   Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remune); e material odontológico e médico-hospitalar, nutrição e etc). Esse planejamento deve prever o início dessas providências para a aquisição com antecedência suficiente para o trâmite procedimental, como as licitações, assinatura dos contratos, prazos de entrega adequados e margem de segurança; montar um estoque de segurança desses medicamentos e materiais listados na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF); promover a reestruturação do processo de compras desses mesmos itens; formalizar os instrumentos de contratos decorrentes da adoção do sistema de registro de preços; adquirir e alimentar corretamente um sistema de gestão de estoque; garantir recursos orçamentários suficientes para o abastecimento da rede pública municipal de saúde de medicamentos e correlatos; e se abster de realizar a compra direta desses insumos fora dos casos previstos em lei.  

Adverte, desde já, que a prática das “emergências fabricadas” como, por exemplo, descuido na manutenção de estoque mínimo ou nas demais situações em que houver negligência ou omissão do gestor para coibir ou prevenir a situação emergencial, não terá respaldo para a contratação direta, haja vista que a situação excepcional decorreria da ineficiência do serviço público.

A compra de medicamentos e correlatos para abastecimento da rede pública de saúde é atividade rotineira e continuada, sendo, portanto, perfeitamente passível de planejamento, quer quanto ao prazo de entrega, quer quanto à quantidade de produtos consumidos.  Em caso de não acatamento ao que foi recomendado, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública cabível. 


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