Nesta terça-feira (10/9), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu instaurar um processo administrativo disciplinar (PAD) contra um promotor de Justiça do Ministério Público do Tocantins que fez uma publicação no Facebook com ofensas ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli.
Na publicação, feita em 15 de abril deste ano, o promotor Diego Nardo diz: “Esse Toffoli pode ser até esperto, ter os amigos certos, fingir que sabe Direito, porém revelou-se ser o estrategista mais pueril, inapto, escroto e ‘Chaves do Oito’ do multiverso”.
Por outro lado, por maioria negou instauração de PAD contra o promotor Benedicto Guedes, assessor da Corregedoria-Geral do MP do Tocantins, por ter feito comentário concordando com a publicação. “Disse tudo, Didi”, comentou Guedes.
A publicação fazia referência a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a retirada do ar de reportagem da revista Crusoé com o título “o Amigo do amigo do meu pai”, que fazia referência a Toffoli. O promotor, na tribuna, explicou que comparou o presidente do STF ao personagem Chaves, por ter sido inocente ao dar mais publicidade à reportagem da revista com a decisão.
Há algumas semanas, o CNMP aplicou pena de censura a um promotor de Justiça de Goiás por ter feito ofensas ao ministro Gilmar Mendes durante uma entrevista.
O caso chegou ao CNMP por meio de uma representação anônima, que tem relatoria do corregedor-nacional do Ministério Público Orlando Rochadel. O corregedor transformou a representação em reclamação disciplinar e, hoje, o plenário a transformou em PAD.
Em seu voto, o corregedor entendeu que a publicação não configurou crítica ao Judiciário, e sim ataque pessoal ao presidente do Supremo. Disse ainda que é possível a instauração de um processo administrativo disciplinar em representação anônima, pois há precedentes no CNMP neste sentido.
“Sem sombra de dúvidas, os adjetivos dirigidos ao presidente do Supremo Tribunal Federal configuram inequívoco ataque pessoal fora de parâmetros mínimos de civilidade. Se é certo afirmar que cabe ao CNMP zelar pela autonomia do MP e pela liberdade de expressão de seus membros, é igualmente correto asseverar que, como órgão nacional de controle, incumbe-lhe combater o abuso e o mau uso dessa liberdade, preservando o prestígio e dignidade das nobres funções ministeriais. A liberdade de comunicação não é absoluta e encontra limites em outros direitos fundamentais”, falou Rochadel.
Em sua visão, a fala “é incompatível, seja contra um ministro do Supremo, seja contra um promotor, seja contra um advogado”.
Para o relator, o promotor de Justiça Benedicto Guedes, ao externalizar o comentário de plena concordância com o texto do promotor, “aderiu subjetivamente ao teor da postagem” e que o fato de ele integrar a corregedoria do MP estadual deixa a situação mais grave. “O caso assume contornos antes o fato de que o segundo reclamado ao tempo da postagem, integrava a equipe da corregedoria geral do Ministério Público do Estado do Tocantins, exercendo a função de promotor-corregedor, de quem se espera exemplaridade e vigilância no cumprimento dos deveres funcionais”, falou.
O caso gerou grande discussão no Conselho pelo fato da reclamação ter sido proposta anonimamente. Alguns conselheiros entenderam que é necessário que o ofendido abra uma representação no CNMP ou que, ao menos, ele seja ouvido em representação anônima. Neste caso, Toffoli não foi ouvido.
Esse foi o entendimento do conselheiro Marcelo Weitzel, por exemplo. Em voto contundente, o conselheiro chegou a minimizar o potencial ofensivo da publicação, que não teve muita repercussão nem alcance. “Eu acho que nós acabamos dando uma publicidade a um fato que não tinha. Vamos lá. Foi deselegante? Foi. Foi mal educado? Foi mal educado. Isso não quer dizer que foi ofensivo”, falou Weitzel.
“Aqui em Brasília, o escroto se limitava ao feio, o dicionário está botando 500 argumentos, mas o escroto era o feio. Se falava, hoje não pode falar porque o politicamente correto não permite, mas se falava ‘aquela menina é escrota pra cacete’, ela era muito feia. Às vezes falava bacurau. É deselegante, é ofensivo? Claro que é. Mas nunca ninguém processou ninguém porque foi chamado de bacurau”, falou. “Sou contra a representação anônima, sob o risco de transformarmos isso aqui numa central de fofocas.”.
Em relação a Benedicto, discordou do relator por entender que é necessário um limite para extensão da punição do CNMP quando se trata de redes sociais. “Por esse entendimento, se ele é da corregedoria, não pode nem receber uma notícia dessa, porque ele vai ter obrigação de abrir um procedimento. É uma informação que circula numa velocidade diferente, então nós vamos ter que abrir uma investigação contra todo mundo que deu like”, disse.
Assim, foram sete votos para abrir o PAD contra o promotor Diego Nardo, nos termos do voto do relator Orlando Rochadel. Já quanto ao promotor Benedicto Guedes não foi aberto o PAD, por maioria, sendo o entendimento de Weizel vencedor.
JOTA