| 10 setembro, 2019 - 17:29

TJRN terá que pagar auxílio moradia com correções a juiz condenado por vender liminares, decide CNJ

 

O juiz foi cassado desde 2014 pelo TJRN e assim havia deixado de receber o auxílio moradia

Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pague auxílio-moradia, com juros e correções monetárias, ao juiz José Dantas de Lira, que foi condenado a aposentadoria compulsória há dois anos, após ser comprovado que ele recebeu vantagens indevidas para conceder decisões liminares.

O juiz foi cassado desde 2014 pelo TJRN e assim havia deixado de receber o auxílio moradia, o que fez o juiz ir tentar reverter a decisão para continuar recebendo o benefício.

Dantas Lira não conseguiu reverter a decisão nos tribunais, porém conseguiu êxito no final do mês de agosto pelo CNJ.

“Pondero, nesse sentido, que a suspensão do pagamento da ajuda de custo para moradia poderia ensejar verdadeira antecipação de sanção, tendo em vista que o afastamento preventivo no curso de processo disciplinar tem natureza meramente acautelatória e precária”, anotou o relator no CNJ, Henrique Ávila.

Ele determinou “ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte o pagamento dos valores decotados do subsídio do magistrado recorrente a título de ajuda de custo para moradia, acrescidos de juros moratórios e atualizados monetariamente a partir da data em que deveriam ter sido pagos”.

O voto foi seguido à unanimidade no CNJ.

Com informações do Blog do Dina

Foto: Reprodução

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