Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pague auxílio-moradia, com juros e correções monetárias, ao juiz José Dantas de Lira, que foi condenado a aposentadoria compulsória há dois anos, após ser comprovado que ele recebeu vantagens indevidas para conceder decisões liminares.
O juiz foi cassado desde 2014 pelo TJRN e assim havia deixado de receber o auxílio moradia, o que fez o juiz ir tentar reverter a decisão para continuar recebendo o benefício.
Dantas Lira não conseguiu reverter a decisão nos tribunais, porém conseguiu êxito no final do mês de agosto pelo CNJ.
“Pondero, nesse sentido, que a suspensão do pagamento da ajuda de custo para moradia poderia ensejar verdadeira antecipação de sanção, tendo em vista que o afastamento preventivo no curso de processo disciplinar tem natureza meramente acautelatória e precária”, anotou o relator no CNJ, Henrique Ávila.
Ele determinou “ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte o pagamento dos valores decotados do subsídio do magistrado recorrente a título de ajuda de custo para moradia, acrescidos de juros moratórios e atualizados monetariamente a partir da data em que deveriam ter sido pagos”.
O voto foi seguido à unanimidade no CNJ.
Com informações do Blog do Dina