| 6 setembro, 2019 - 14:00

MPT-RN media negociação sobre jornada de trabalho entre município de Natal e servidores da Saúde

 

Representantes da Prefeitura e de sindicatos debateram Portaria que mudou regime de plantões

Foto: Divulgação

Em audiência realizada na última terça-feira (3) na sede do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), um impasse sobre a jornada de trabalho dos profissionais plantonistas da área da saúde de Natal foi objeto de debate entre representantes da Prefeitura Municipal do Natal, do Sindicato dos Farmacêuticos do Rio Grande do Norte (SINFARN), do Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Norte (SINDERN), do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (SINSENAT), do Sindicato dos Servidores em Saúde do Rio Grande do Norte (SINDSAÚDE-RN) e do Sindicato dos Odontologistas do Estado do Rio Grande do Norte (SOERN).

A audiência foi motivada pela publicação da Portaria n.º 60/2019, que alterou a carga horária dos enfermeiros do Município, de 40 para 30 horas semanais, com consequente redução de salários. O titular da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), George Antunes de Oliveira, afirmou que é natural que a redução da carga horária seja associada a uma perda salarial, e que a portaria foi editada atendendo a um ofício do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP-RN), para adequação do regime de plantões.

A iniciativa de aumento dos plantões para compensação da perda salarial decorrente da redução de jornada foi contestada por Soraya Godeiro, coordenadora geral do SINSENAT, que lembrou a redação da lei municipal sobre a mudança da jornada dos enfermeiros, de 40 para 30 horas semanais, sem redução salarial.

Flávio do Nascimento Gomes, que falou em nome do SINDSAÚDE-RN, classificou as condições de saúde e segurança do trabalho oferecidas pelo município como péssimas. Segundo ele, há apenas dois técnicos de enfermagem por plantão no Hospital Municipal de Natal.

A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho frisou que o intervalo de 36 horas entre as jornadas deve ser sempre observado após os plantões de 12 horas e que a escala de plantões deve considerar tanto a necessidade de serviço quanto as normas de saúde e segurança do trabalho, além do respeito à jornada semanal.

Para tal, segundo ela aponta, é necessária uma análise ergonômica do trabalho das unidades públicas de saúde do Município de Natal, para o correto dimensionamento das equipes de trabalho e estabelecimento das escalas de plantões, com atenção para o grau de exigências físicas e psíquicas dos profissionais de saúde no exercício de suas atividades.

A procuradora requisitou que o município apresente, dentro de 30 dias, o processo para a contratação e realização do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO), além de um estudo sobre qual deve ser o dimensionamento adequado dos serviços da SMS. Nova reunião deve ser marcada com a presença da Promotoria da Saúde do Ministério Público Estadual.


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