O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira(30/08), no Diário de Justiça Eletrônica, o Provimento 86/19 sobre possibilidade de pagamento postergado de emolumentos no Protesto.
Na prática, a norma permite que pessoas físicas e jurídicas, incluindo bancos e instituições financeiras fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional, levem seus títulos aos cartórios e protestem gratuitamente o devedor inadimplente. Poderão ser levados a protesto gratuitamente as duplicatas escriturais (eletrônicas) e demais títulos e outros documentos de dívidas.
Em entrevista ao Jornal Potiguar Notícias, pela PNTV, o diretor de notas da Associação de Notários e Registradores do Rio Grande do Norte (ANOREG-RN), Francisco Fernandes, que também é membro do Conselho Fiscal da Anoreg/BR e presidente em exercício do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção RN, afirmou que a decisão do CNJ atende a um pleito antigo da associação; e detalhou como a ANOREG-RN atua no Estado.
Em uma decisão recente, o CNJ autorizou o protesto gratuito para credores, o que isso beneficia a população e qual a posição da ANOREG sobre esta decisão?
O Conselho Nacional de Justiça editou o provimento 86/2019, que foi um pleito defendido pela ANOREG/BR, pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, e pelas ANOREGs Estaduais. Essa medida é benéfica e necessária para a sociedade, por que o credor, que antes teria que desembolsar previamente os valores dos emolumentos para ter seu pleito protocolado junto aos cartórios, em busca de receber uma dívida vencida e não paga, não terá estas despesas cartorárias.
Qual a previsão de entrar em vigor o Provimento 86/19?
O CNJ estabeleceu um prazo de 90 dias para a vigência desse provimento, para que os estados da federação que ainda não adotam a medida, possam ter o preparo necessário.
O Conselho Nacional de Justiça costuma acatar e dialogar em relação aos pleitos das associações?
O crescimento da nossa categoria como um todo dos notários e registradores, passa necessariamente pelas corregedorias e também pelo Conselho Nacional de Justiça. Normalmente o CNJ costuma receber os pleitos, ouvir a ANOREG/BR, depois ouvir os institutos membros conforme as especialidades, e ouvir a Confederação Brasileira de Cartórios. E, eles podem acatar ou não os pleitos, mas existe um bom diálogo.
Qual a destinação dos recursos dos cartórios?
A receita dos serviços cartorários, que na esfera judicial se chama custas, aqui nós chamamos de emolumentos, vem agregadas com fundos, com taxas que são regularizadas por lei federal e estadual, e que há um percentual que varia de estado para estado.
O senhor é diretor de Notas da ANOREG/RN, como funciona a associação, como é a atual diretoria da associação?
Existe a ANOREG/BR, que em cada especialidade tem um diretor, e as ANOREGs estaduais também se comportam da mesma forma. Aqui nós temos a ANOREG/RN, que possui o presidente, o vice-presidente, o diretor de Notas, o diretor de Protestos, o diretor de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, o diretor de Registro de Imóveis e o diretor de Distribuição.
Quais os projetos da Associação para o restante do ano?
A ANOREG/RN vive em constante atuação em trabalhos, que pode ser acompanhados pela população em nosso site na internet; e planeja e executa cursos periódicos de aperfeiçoamento para a categoria, sempre em parceria com a Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte; além dos congressos de cada especialidade, durante todo o ano.
Os cartórios mudaram muito nos últimos anos, tecnologicamente falando, mas isso se aplica nos cartórios de todo o RN, ou somente em Natal?
Hoje nós trabalhamos informatizados em todo o Estado. É impossível, atualmente, um cartório não ter um sistema, por menor que seja. Nós ainda utilizamos o meio físico, o papel, que por lei ainda é necessário, mas grande parte dos arquivos são digitalizados. Um diferencial que nós temos, é um sistema de pesquisa de protesto, que o cidadão acessa gratuitamente, e encontra notícias se há títulos de protestos vinculados a um CPF ou CNPJ, no site: www.pesquisaprotesto.com.br.