| 4 setembro, 2019 - 07:15

Banco não é responsável por golpe em compra online paga via boleto

 

Na apelação, a responsabilidade do banco foi afastada

A 3ª turma do STJ decidiu nesta terça-feira, 3, que instituição financeira não pode ser responsabilizada por suposto golpe a consumidor que efetuou compra online e pagou via boleto bancário.

O autor – advogado em causa própria – narrou que comprou uma adega e um refrigerador em uma loja virtual, pagou, mas jamais recebeu os produtos. Em 1º grau, o site, a empresa que recebeu o pagamento e o banco foram condenados a indenizá-lo. Na apelação, a responsabilidade do banco foi afastada.

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Foto: Reprodução

Ao analisar o caso, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que “na hipótese o banco não está na linha de fornecimento” que poderia abrangê-lo conforme previsão no CDC. E ainda ponderou:“Isso é um alerta para as pessoas. Por mais instrução que tenha, tem que ter cuidado com as essas compras via internet.”

A decisão da turma foi unânime.

Migalhas


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