O Conselho Federal da OAB quer ouvir a advocacia para atualizar suas regras sobre a publicidade da classe. Entre setembro e novembro, o assunto estará em consulta pública para que os advogados mandem suas sugestões.
O principal objetivo da medida é atualizar o Código de Ética da Advocacia e o Provimento 94/2000 do Conselho Federal para tratar da presença de advogados e escritórios nas redes sociais. A OAB quer ouvir sugestões sobre regras de publicidade, redes sociais, plataformas digitais como aplicativos de localização, busca e troca de mensagens, para a divulgação dos serviços advocatícios.
O trabalho está sendo coordenado pelo secretário-geral adjunto da OAB, Ary Raghiant Neto. “A ideia surgiu após se verificar a quantidade de consultas nos tribunais de ética das seccionais sobre o assunto. O provimento é de 2000, quando não tínhamos redes sociais. Os advogados, principalmente os mais novos, querem saber, por exemplo, como podem usar o Instagram”, comenta.
Caráter Informativo
Atualmente o Código de Ética e Disciplina da Advocacia determina que a publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo. Ou seja, um advogado não pode se dizer o melhor em determinado ramo, por exemplo, ou publicar anúncios em outdoor, como acontece em alguns países.
De acordo com o Código, os advogados estão autorizados a divulgar seus serviços e suas áreas de atuação no meio digital, inclusive nas redes sociais, mas de maneira sóbria e com o intuito de informar. Pode, por exemplo, dizer as áreas em que atua e os sócios do escritório, desde que isso não dê a entender que o anúncio tem o objetivo de captar clientes.
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Conjur