| 27 agosto, 2019 - 09:07

Hospital indenizará paciente presa após médicos denunciarem aborto

 

A reparação foi fixada em R$ 5 mil.

Foto: Reprodução

Por entender que houve quebra de sigilo profissional, o que configura dano moral, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital a indenizar uma paciente que foi presa em flagrante depois que médicos denunciaram à polícia que ela teria feito um aborto. A reparação foi fixada em R$ 5 mil.

Segundo o relator, desembargador Maurício Fiorito, o fato analisado foi somente a quebra do sigilo profissional, e não a suposta ocorrência de aborto ou a ação da polícia, pois o mérito da prisão não é objeto dos autos e o Estado de São Paulo também não consta no polo passivo da ação.

O desembargador destacou em seu voto que o Código de Ética Médica veda a revelação de informações pessoais de paciente obtidas em virtude do exercício profissional que possam gerar investigações policiais ou expor o paciente a um processo penal.

“A conduta dos representantes da ré, portanto, destoou do dever profissional destes, sendo, portanto, ilícita. Reforça a tese de ilicitude do ato praticado o fato de sequer ser admitido como prova o depoimento de médico em violação do dever de sigilo profissional”, afirmou o relator. 

Consta nos autos que a grávida deu entrada no hospital sentindo fortes dores abdominais, febre e taquicardia. Os médicos suspeitaram da ocorrência de aborto e comunicaram o fato à polícia. A autora foi presa em flagrante e solta no dia seguinte por decisão da Justiça. 

Conjur


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