| 22 agosto, 2019 - 18:15

Suspensos prazos processuais de ações em tramitação no PJe nos dias 22 e 23 de agosto

 

A portaria será publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quinta-feira (22).

Em Portaria Conjunta nº 039-TJ, editada nesta quinta-feira, 22, pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Rebouças e pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura, a Justiça potiguar suspende os prazos processuais das ações em tramitação no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito dos 1º e 2º graus do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

A portaria será publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quinta-feira (22).

Em Portaria Conjunta nº 039-TJ, editada nesta quinta-feira, 22, pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Rebouças e pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura, a Justiça potiguar suspende os prazos processuais das ações em tramitação no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito dos 1º e 2º graus do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

A portaria será publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quinta-feira (22).

A suspensão contempla o período de 22 e 23 de agosto e os prazos processuais serão restituídos às partes. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) do TJRN adotará os procedimentos operacionais para cumprimento da suspensão dos processos que tramitam no PJe.

Na hipótese de imprevista indisponibilidade ou instabilidade que impeça a solução de casos urgentes, as petições e demais documentos, relativos aos processos que devam tramitar nas unidades judiciárias do 1º e 2º graus, no sistema Processo Judicial Eletrônico, poderão ser protocolizadas fisicamente nos distribuidores e/ou secretarias.

Neste caso, o servidor deverá autuar e processar o feito de forma física, realizando o posterior cadastro no sistema, quando de seu restabelecimento. Porém, não será admitido o protocolamento físico se a medida de urgência solicitada puder ser apreciada e cumprida com o restabelecimento do sistema PJe sem prejudicar o direito reivindicado.

Pela norma, não serão reaprazadas as audiências marcadas de processos em tramitação no sistema Processo Judicial Eletrônico, coincidentes com o período de suspensão de prazos previsto na portaria, exceto se não for possível a realização do ato por impossibilidade técnica. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, porém, seus efeitos retroagem a 22 de agosto de 2019.

Para suspender os prazos processuais, o TJRN e a Corregedoria consideraram o relato feito pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário, através de ofício do acontecimento de alguns incidentes na implantação da nova versão 2.1.0.7 do Sistema PJe e, também, que a área de TI do Tribunal, com o suporte de técnicos do Conselho Nacional de Justiça, está realizando o mapeamento dos incidentes para solução dos problemas apresentados.

A suspensão contempla o período de 22 e 23 de agosto e os prazos processuais serão restituídos às partes. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) do TJRN adotará os procedimentos operacionais para cumprimento da suspensão dos processos que tramitam no PJe.

Na hipótese de imprevista indisponibilidade ou instabilidade que impeça a solução de casos urgentes, as petições e demais documentos, relativos aos processos que devam tramitar nas unidades judiciárias do 1º e 2º graus, no sistema Processo Judicial Eletrônico, poderão ser protocolizadas fisicamente nos distribuidores e/ou secretarias.

Neste caso, o servidor deverá autuar e processar o feito de forma física, realizando o posterior cadastro no sistema, quando de seu restabelecimento. Porém, não será admitido o protocolamento físico se a medida de urgência solicitada puder ser apreciada e cumprida com o restabelecimento do sistema PJe sem prejudicar o direito reivindicado.

Pela norma, não serão reaprazadas as audiências marcadas de processos em tramitação no sistema Processo Judicial Eletrônico, coincidentes com o período de suspensão de prazos previsto na portaria, exceto se não for possível a realização do ato por impossibilidade técnica. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, porém, seus efeitos retroagem a 22 de agosto de 2019.

Para suspender os prazos processuais, o TJRN e a Corregedoria consideraram o relato feito pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário, através de ofício do acontecimento de alguns incidentes na implantação da nova versão 2.1.0.7 do Sistema PJe e, também, que a área de TI do Tribunal, com o suporte de técnicos do Conselho Nacional de Justiça, está realizando o mapeamento dos incidentes para solução dos problemas apresentados.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: