O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação para que o Município de Ceará-Mirim exerça cobrança judicial referente a acórdão emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), que condenou a ex-prefeita da cidade a restituir o montante de mais de R$ 60 mil aos cofres públicos.
De acordo com o MPRN, o débito não se encontra prescrito por ser hipótese de ressarcimento ao erário. A recomendação também diz que o atual prefeito de Ceará-Mirim e o procurador-geral do Município devem promover a inscrição da ex-prefeita em dívida ativa.
O atual gestor tem 20 dias para informar as providências adotadas. Para conferir a recomendação na íntegra, clique aqui.