O juiz Tiago Neves Câmara revogou na tarde desta quinta-feira, 15, a prisão preventiva da advogada Fernanda Colanzi da Cruz, que estava presa desde junho sob acusação do Ministério Público de integrar organização criminosa de detentos presos em Alcaçuz.
Na decisão, o juiz destacou que a suposta participação dela como membro da organização criminosa, “em que pese ser conduta grave e reprovável penalmente, não aponta para exercício de função de comando dentro da organização criminosa. Ademais, imperioso destacar que na denúncia, no que toca à individualização da conduta da acusada, há a narração de fatos que, pelo menos neste momento, indicam uma menor extensão – em comparação aos demais investigados –, da participação da ré na organização criminosa, conduta esta que lhe é imputada na peça acusatória”, destaca a decisão.
Por fim, o magistrado estabeleceu as medidas cautelares para a liberdade provisória da advogada, são elas: proibição de se ausentar da Comarca em que reside, por mais de 07 dias, sem aviso prévio a este Juízo; recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana; proibição de atuação como advogado(a), em processos/procedimentos criminais, inclusive feitos atinentes à execução penal; proibição de adentrar em qualquer presídio ou estabelecimento prisional dentro do território nacional.