Um pedido de providências no CNJ trata dos julgamentos nas varas do Júri de São Luís/MA, onde os réus presos estão sendo julgados com a roupa de presidiário.
O pedido é de autoria do advogado criminal Alan Paiva, que sustenta na inicial que este procedimento viola princípios, direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, bem como em tratados internacionais assinados pelo Brasil, tais como presunção de inocência, plenitude de defesa, isonomia e dignidade da pessoa humana.
“A apresentação do acusado perante o conselho de sentença nessas condições pode ser determinante para o resultado do julgamento com graves consequências para sua vida e liberdade. Por isso, deve ele sempre comparecer ao julgamento utilizando roupas comuns, à sua própria escolha, que podem ser cedidas pela família, jamais devendo se apresentar diante dos jurados trajando uniforme da penitenciária. (…)
No início deste terceiro milênio, não é mais possível compactuar com práticas inquisitivas que ainda tratam o réu como mero objeto do processo e não como sujeito de direitos consagrados na Constituição e nas leis do país. A situação humilhante e degradante em que os réus presos são submetidos a julgamento no Tribunal do Júri de São Luís agride a nossa consciência jurídico-social e o Estado Democrático de Direito.”
Na segunda-feira, 12, o próprio TJ/MA, por meio da 3ª câmara Criminal, anulou sessão plenária de Júri justamente porque o acusado usava o uniforme de presidiário. O desembargador Josemar Lopes Santos, relator da apelação, considerou que o fato viola princípios constitucionais: “Indiscutível inconstitucionalidade desvairada”.
Já na terça-feira, 13, foi a vez do STJ, por sua 5ª turma, cassar decisão mineira que genericamente indeferiu pedido de réu para usar roupas comuns na sessão do Tribunal do Júri. O relator, ministro Ribeiro Dantas, anotou que há, sim, constrangimento ilegal “quando, pleiteada a substituição dos trajes, dentro de uma estratégia defensiva traçada, o Juízo, sem pormenores, indefere o pedido, havendo cerceamento da plenitude de defesa do réu nesse ponto, haja vista não lhe ser proibido buscar a melhor forma, dentre dos parâmetros da razoabilidade, de se apresentar ao Júri”.
O pedido de providências no CNJ está concluso ao conselheiro relator André Godinho aguardando decisão.