A Ordem dos Advogados do Rio Grande do Norte (OAB/RN) esclarece equívoco na divulgação sobre Habeas Corpus concedido em favor da advogada Alexsandra Cortez Torquato, ressaltando que a mesma nunca teve decreto de prisão preventivo contra si, quer seja na ação penal que foi trancada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em razão do HC, ou por qualquer outro motivo, como divulgado.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por maioria, decidiu trancar ação penal contra a advogada. Na condição de assessora jurídica da Prefeitura de São José de Mipibu, ela havia sido denunciada por suposta omissão em documento público ou particular ou declaração falsa e por fraude em licitação.
A defesa, elaborada pela Comissão de Prerrogativas da OAB/RN, pediu o trancamento da Ação Penal e, por meio de Habeas Corpus, argumentou a ocorrência de “constrangimento ilegal” por parte da Comarca do município. Para a OAB/RN, o trancamento se fazia necessário por ausência de justa causa (artigo 395, do Código de Processo Penal).