| 12 agosto, 2019 - 11:41

Natal: MPRN recomenda que Município suspenda pagamento de gratificação de risco

 

Secretarias devem parar de autorizar o pagamento dessas vantagens aos Agentes de Mobilidade Urbana que não exerçam suas funções em situação que os exponha a risco acentuado

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou uma recomendação no Diário Oficial do Estado (DOE) para que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) e a Secretaria Municipal de Administração de Natal se abstenham de conceder Adicional de Risco de Vida e a Gratificação de Expediente Extraordinário, assim como autorizar o pagamento dessas vantagens aos Agentes de Mobilidade Urbana que não exerçam suas funções em situação que os exponha a risco acentuado.

O documento foi editado pela 46ª Promotoria de Justiça de Natal, que tem atribuição na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública. O MPRN também recomendou que seja automaticamente suspenso o pagamento de Adicional de Risco de Vida quando cessadas as condições que geraram a sua concessão.

De acordo com investigação do MPRN, foi possível observar que as referidas vantagens estão sendo pagas a servidores que não preenchem os requisitos estabelecidos em lei, notadamente os Agentes de Mobilidade Urbana à disposição de órgãos de classe, os quais não integram as escalas de serviço da STTU e, mesmo assim, permanecem recebendo a Gratificação de Expediente Extraordinário e o Adicional de Risco de Vida.

Além disso, vem sendo praxe no órgão o pagamento da Gratificação de Expediente Extraordinário aos Agentes que desempenham funções aos finais de semana ou feriados, mesmo que apenas uma vez por mês, portanto de forma eventual, contrariando o caráter contínuo expressamente exigido na Lei Municipal.

Assim sendo, o MPRN recomendou ainda que seja cessado o pagamento Gratificação de Expediente Extraordinário quando a atividade desempenhada aos sábados, domingos ou feriados não tiver caráter contínuo, isto é, ocorrer de forma eventual dentro de cada mês.

Todas as providências tomadas deverão ser relatadas e comprovadas ao Ministério Público, no prazo de 30 dias. Em caso de não acatamento do teor da Recomendação, o MPRN informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes para evitar danos ao patrimônio público por ilegalidades ou improbidades administrativas.

Para ler a recomendação na íntegra, clique no link: http://www.mprn.mp.br/portal/images/files/2019/20190812_Natal_GratificacaoRisco.pdf

MPRN


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