Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 9, a resolução 570/19 do CJF. A norma faculta aos magistrados Federais com deficiência ou doença grave formularem pedido de realização de teletrabalho ou de atuação em regime de auxílio em localidade diversa.
A previsão se estende a casos em que as condições de deficiência ou doença grave atingem cônjuge, companheiro ou dependente dos magistrados, podendo estes pedirem a realização do teletrabalho ou a atuação em regime de auxílio em localidade diversa para garantir os cuidados necessários ao familiar.
De acordo com a resolução, para que seja feita a alteração,e necessário que o magistrado formule pedido de realização de teletrabalho ou de atuação em regime de auxílio, especificando os benefícios resultantes de sua atuação no regime requerido. O pedido deverá ser acompanhado de laudo produzido por assistente social ou psicólogo que justifique a imprescindibilidade da alteração no regime de trabalho, e de laudo médico que seja conclusivo à necessidade da manutenção ou mudança de local de trabalho pretendida.
Conforme o texto, a atuação em regime de auxílio se estende a unidades jurisdicionais vinculadas a outro TRF que não seja aquele no qual o magistrado atua, desde que haja instrumento de cooperação entre as Cortes firmado para essa finalidade.
Quando o magistrado atuar em regime de auxílio em outra unidade jurisdicional, caberá ao dirigente desta providenciar instalação, com recursos materiais e humanos adequados, condizentes com a dignidade do cargo, ao membro do Judiciário.
A resolução veda o deferimento de teletrabalho de magistrado no exterior.
Inclusão
Durante a aprovação da minuta da resolução, no último dia 5, o presidente do CJF e do STJ, ministro João Otávio de Noronha falou sobre a necessidade de se construir um Judiciário mais inclusivo.
“Somos atores, enquanto membros de Poder, da construção de uma sociedade mais inclusiva, que exige um olhar permanente e cuidadoso para a existência de déficits físicos ou mentais que exigem um ajustamento das normas, de forma a garantir um desenvolvimento pessoal e social igualitário, assegurando àqueles que se encontram em uma situação de vulnerabilidade pessoal ou social as mesmas oportunidades que os demais cidadãos encontram.”
Confira a íntegra da resolução 570/19 no link: https://migalhas.com.br/arquivos/2019/8/art20190809-09.pdf
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