| 6 agosto, 2019 - 15:30

TJ/SP: Casal deve vacinar filho que não foi imunizado por causa de “filosofia vegana”

 

Em acórdão do mês de julho, a Câmara Especial acatou recurso interposto pelo promotor de Justiça André Perche Lucke e determinou que a mãe e o pai regularizem a vacinação obrigatória da criança no prazo de 30 dias

Foto: Divulgação

Decisão do TJ/SP obriga um casal de Paulínia a vacinar o próprio filho, atualmente com três anos de idade. Em acórdão do mês de julho, a Câmara Especial acatou recurso interposto pelo promotor de Justiça André Perche Lucke e determinou que a mãe e o pai regularizem a vacinação obrigatória da criança no prazo de 30 dias, contados da intimação da decisão.

A Promotoria de Justiça recebeu do Conselho Tutelar da cidade a informação de que a criança nunca havia sido vacinada por opção por pais, que são “adeptos de ‘filosofia vegana’ e contrários a qualquer intervenção do gênero (tida por ‘invasiva’)”.

O parquet designou reunião com os pais da criança. Na ocasião, eles confirmaram os fatos e reiteraram que não desejavam vacinar o filho antes dos dois anos de idade. O casal informou que optou por um crescimento de “intervenções mínimas”, que o filho estava saudável e que ele não ia à escola, portanto, estaria “longe de riscos de infecções”.

Contudo, segundo relatório médico juntado aos autos, o pediatra responsável pela criança afirmou que, apesar de os pais serem cuidadosos e de o filho apresentar desenvolvimento neuropsicomotor adequado à idade, com quadros leves de infecções áreas superiores virais (gripes), sem maiores complicações, foi explicado e ressaltado a eles, em todas as consultas, a importância das vacinas ofertadas pelo Ministério da Saúde e quais as doenças elas previnem.

“Ou seja, em momento algum [o pediatra] ratifica ou apoia a opção escolhida pelos requeridos e esclarece que acredita não se tratar de negligência, mas de opção filosófica”, diz o MP na inicial.

Após uma tentativa de acordo antes da proposição da ação, o casal informou estar convicto, e não iria vacinar o filho mesmo após os dois anos.

Em 1ª instância, a Justiça acatou os argumentos filosóficos do casal e julgou a ação improcedente. Inconformado, o MPSP recorreu e alegou, entre outros pontos, que é dever constitucional da família assegurar à criança seu direito à saúde.

Enquanto os pais afirmaram entender que as vacinas têm efeitos colaterais e enfraquecem o sistema imunológico, a Promotoria esclareceu, com base em dados publicados pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS/OMS), organismo internacional de saúde pública com um século de experiência, “as vacinas interagem com o sistema imunológico para produzir uma resposta imunológica semelhante àquela produzida pela infecção natural, mas não causam a doença ou colocam a pessoa imunizada em risco de possíveis complicações. Em contraste, há um preço a ser pago pela imunidade adquirida apenas por meio de uma infecção natural: deficiência intelectual oriunda do Haemophilus influenzae tipo b (Hib), defeitos congênitos da rubéola, câncer hepático provocado pelo vírus da hepatite B ou morte por sarampo”.

Além disso, as informações da OPAS/OMS dão conta que a maioria das reações às vacinas são geralmente pequenas e temporárias, como um braço dolorido ou uma febre ligeira, e que “é muito mais provável que uma pessoa adoeça gravemente por uma enfermidade evitável pela vacina do que pela própria vacina”.

Pela decisão do Tribunal de Justiça, caso os pais não cumpram a decisão, o Conselho Tutelar deverá realizar busca e apreensão da criança a fim de regularizar as vacinas.

MP/SP


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: