A Justiça condenou o dono de um perfil nas redes sociais a pagar indenização de R$ 100 mil pelo uso indevido da foto de um idoso, com a qual foram criados vários memes. Batizada de “Te Sento a Vara”, a página tem mais de 4,4 milhões de seguidores e utilizava a imagem acompanhada de frases consideradas pela decisão como “depreciativas e preconceituosas”. A decisão cabe recurso.
O idoso retratado na imagem é João Nunes Franco, que atualmente tem 91 anos e mora com a mulher em Cristalina, cidade goiana do Entorno do Distrito Federal.
O proprietário da página, Henrique Soares da Rocha Miranda, se defendeu no processo alegando que, em 2012, a imagem circulava na internet e, por isso, acreditou que se tratava de “conteúdo de domínio público; de uso livre”. Disse ainda que “não possui nenhuma responsabilidade pela divulgação da imagem” do idoso.
O G1 entrou em contato com o advogado Leandro Silva de Menezes, que consta no processo como representante de Hugo, por telefone, entre 14h e 14h15 desta sexta-feira (2), mas as ligações não foram atendidas.
‘Te sento a vara’
Com a criação do perfil, memes com a imagem de João viralizaram. Ela era divulgada sempre acompanhada de uma frase, como “Te sento a vara moleque baitola”, “É 8 ou 80…Mas se for 69 serve” e “A vida não tá fácil…mas eu tô”.
Conforme o documento, após a divulgação, Henrique requereu junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) o registro da marca.
A partir disso, criou outro perfil, chamado @lojasentoavara, onde passou a vender itens como camisetas e bonés com a caricatura do João.
A decisão judicial determina ainda que sejam interrompidas a comercialização de qualquer item ou imagem alusiva ao idoso.
Atualmente, o perfil utiliza uma caricatura de João.
‘Ofendido’
Em seu pedido, os representantes do idoso sustentaram que ele, ao saber que sua foto estava sendo utilizada daquela forma, ficou “bastante ofendido”.
João tem cinco filhos, 11 netos e 14 bisnetos. Fez a vida como trabalhador rural na cidade.
Segundo a ação, a foto foi cedida somente para uso em um blog chamado “Gente de Campo Alegre”, de Campo Alegre de Goiás, de onde João é natural, que conta a história de pessoas daquela cidade.
Após os memes começarem a surgir, a família pediu ao blog que retirasse a foto do ar, o que foi prontamente atendido.
Situação ‘vexatória’
Em seu despacho, o juiz Thiago Inácio de Oliveira salientou que a prova documental apresentada no processo é suficiente para constatar que Hugo “violou o direito de imagem” do idoso.
Ainda conforme o magistrado, a ampla divulgação da imagem aliada às frases deixou o idoso em uma situação “vexatória”.
“Revela-se inquestionável que um idoso prestes a completar 92 anos de idade, nascido nos idos de 1927, no interior de Goiás, sertanejo (folha 15), que guarda consigo tradições e costumes divorciados da desvairada era da internet mal usada, abala-se psicologicamente ao deparar-se com sua imagem vinculada a situações extremamente vexatórias, sem contar que difundida mundo afora”, destacou na decisão.
Oliveira afirmou “que uma imagem encontrada na internet, ainda que publicada por um terceiro, não a torna de domínio público” e que a autorização para uso da mesma é imprescindível.
Por fim, evoca os direitos constitucionais da personalidade e da pessoa idosa para embasar sua decisão e conclui que a culpa, neste caso, “mostra incontestável”.
G1/GO