
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem por ameaçar a ex-companheira, após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A sentença do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Parnamirim reconheceu o crime de ameaça, mas não acolheu a acusação de violência psicológica por falta de provas suficientes.
Segundo a denúncia, o casal viveu em união estável por 12 anos e tem uma filha. Entre dezembro de 2022 e junho de 2023, após o fim do relacionamento, o homem teria feito chantagens emocionais, ameaçado e constrangido a ex-companheira.
Em 6 de dezembro de 2022, ele enviou mensagens ameaçadoras. Em fevereiro de 2023, insistiu em manter contato, apesar da recusa da mulher, e ameaçou esvaziar os pneus do carro dela. Em junho do mesmo ano, após uma ligação atendida por uma amiga da vítima, passou a ofendê-la e enviou novas ameaças.
A denúncia também apontou que a mulher sofria de insônia, crises de ansiedade e episódios de choro, além de viver em constante estado de alerta por medo do ex-companheiro.
O juiz Deyvis Marques considerou comprovado o crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal.
A decisão levou em conta os depoimentos e as capturas de tela das mensagens. Uma amiga da vítima confirmou que estava com ela durante um dos episódios e que recebeu as mensagens enviadas pelo réu.
Por outro lado, o magistrado entendeu que não havia provas suficientes para atribuir ao homem o agravamento do quadro psicológico da ex-companheira. Conforme os laudos e o depoimento da própria vítima, ela já enfrentava problemas psicológicos durante o relacionamento e realizava tratamento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) antes dos fatos.