| 27 outubro, 2026 - 15:08

Paciente receberá R$ 20 mil após sofrer queimadura durante cirurgia em hospital

 

O paciente relatou dores, inchaços e restrições a atividades de lazer, além de sofrer bullying no ambiente acadêmico devido à aparência da marca.

Crédito: Reprodução

A 1ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou solidariamente um médico-cirurgião e um hospital privado ao pagamento de R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 5 mil por danos morais a um paciente que sofreu uma queimadura causada por bisturi elétrico durante uma cirurgia para retirada de um cisto, em julho de 2016.

Segundo o paciente, a lesão ocorreu no antebraço direito, distante da região operada, e resultou em uma cicatriz permanente. Ele relatou dores, inchaços e restrições a atividades de lazer, além de sofrer bullying no ambiente acadêmico devido à aparência da marca.

Os réus alegaram que os protocolos de segurança foram cumpridos, que não havia registro da intercorrência no prontuário e que o resultado estético decorreu da demora do paciente em buscar atendimento dermatológico especializado.

Na análise do caso, o Grupo de Apoio às Metas do CNJ considerou a perícia judicial, que identificou uma queimadura profunda de terceiro grau. Segundo a perita, lesões em áreas distantes do campo operatório podem indicar falha técnica ou desvio de corrente elétrica decorrente do descumprimento dos protocolos de segurança.

A ausência de registro da intercorrência nos prontuários também foi apontada como falha documental. Para o Grupo, ficaram caracterizadas a negligência e a imperícia no uso do bisturi elétrico, além da falha na prestação do serviço hospitalar, justificando a responsabilidade solidária dos réus.

A decisão reconheceu os danos estéticos pela alteração permanente da aparência do paciente e os danos morais pelos impactos à sua integridade física, dignidade e direitos da personalidade.

Com informações do TJRN


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