
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu parcialmente o pedido apresentado por Valdenice de Oliveira Meliga, conhecida como Val Meliga, contra o candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva e a coligação Brasil Pronto Pra Mais, liderada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão prevê o desfoque da imagem da autora em propaganda eleitoral gratuita.
O pedido foi motivado pela exibição de uma fotografia em que Val Meliga aparece ao lado de outras pessoas, após a veiculação da frase “Flávio é amigo de bandido, amigo de meliante”. A autora alegou que a associação entre a declaração e a imagem atingiu sua honra, por dar margem à interpretação de que ela estaria incluída, nas acusações mencionadas na propaganda, como suposta integrante de grupos de “bandidos e meliantes”, amigos do candidato Flávio Bolsonaro.
O relator do processo, ministro André Mendonça, ajustou o voto durante o julgamento para acolher parcialmente a proposta apresentada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, pedindo que, na decisão de se conceder direito de resposta a Val Meliga, fosse incluída a medida de se borrar a foto em que ela aparece. A medida buscou impedir a identificação da autora na fotografia exibida na propaganda eleitoral petista.
Durante a análise do caso, os ministros também discutiram a legitimidade de terceiros, que não são candidatos nem integram partidos ou coligações, para solicitarem direito de resposta à Justiça Eleitoral em razão de conteúdo veiculado no horário eleitoral gratuito.
O Tribunal decidiu então, por maioria, conhecer do pedido, mas foram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha, contrários ao direito de resposta. Estela, inclusive, disse que ficava satisfeita apenas com o borrão da imagem. Ela lembrou que essa propaganda questionada foi ao ar no último dia 10 de outubro, em apenas uma única exibição, e que os próprios responsáveis pela campanha de Lula decidiram não voltar a exibir a imagem polêmica. No mérito, o Colegiado deferiu parcialmente a solicitação, também por maioria, vencida a ministra Estela Aranha, nos termos do voto ajustado do relator André Mendonça.
Fonte: TSE