
O juiz Pablo de Oliveira Santos, da 2ª Vara da Comarca de Touros, concedeu na noite desta quarta-feira (21) uma liminar que suspende a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso para o biênio 2027/2028. A eleição estava marcada para as 9h desta quinta-feira (22), em sessão extraordinária.
A decisão foi tomada no mandado de segurança impetrado pelo vereador Márcio Neri (PSD) contra o presidente em exercício da Câmara, vereador Alberto Charles Belém da Silva. O juiz também analisou em conjunto uma segunda ação, de outro vereador, com o mesmo objeto.
Segundo a decisão, a Lei Orgânica do Município (art. 18, § 2º) e o Regimento Interno da Câmara (art. 26) determinam que a eleição para renovar a Mesa ocorra “obrigatoriamente” na última sessão ordinária da sessão legislativa. Por isso, ela não pode ser feita em sessão extraordinária nem antecipada. O magistrado registrou que essa última sessão está prevista para 15 de dezembro de 2026.
O presidente em exercício está proibido de realizar a eleição na sessão de quinta-feira e de pautar, convocar ou realizar o pleito em qualquer data anterior à última sessão ordinária de 2026. Para cada descumprimento, a multa é de R$ 30 mil, sem prejuízo de responsabilização civil, administrativa e criminal. Se a votação ocorrer antes da intimação, ficam suspensos todos os seus efeitos, inclusive proclamação e posse.
No início do mês, a eleição já havia sido incluída na pauta da sessão ordinária de 6 de outubro e foi retirada depois que o mandado de segurança foi ajuizado. Na época, a liminar foi negada porque não havia nova data marcada. Com o edital publicado nesta quarta-feira convocando a sessão extraordinária, o juiz reconheceu que a ameaça se tornou “concreta, atual e iminente”.
Para o advogado Cristiano Barros, que representa o vereador Márcio Neri, a decisão preserva a regra que o próprio município estabeleceu. “A Lei Orgânica é clara: a eleição da Mesa acontece na última sessão ordinária do ano. A decisão não interfere na escolha dos vereadores; apenas garante que ela seja feita no momento que a lei determina, com a Câmara funcionando normalmente até lá”, afirmou.
A decisão é liminar, e cabe recurso. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado depois das informações da Câmara e do parecer do Ministério Público.
Processos nº 0801768-34.2026.8.20.5158 e 0801873-11.2026.8.20.5158 – 2ª Vara da Comarca de Touros/RN.