
Uma empresa responsável por um aplicativo de mensagens foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um advogado vítima do golpe do falso advogado. A decisão levou em conta a falta de providências após a plataforma ser comunicada de que terceiros utilizavam a identidade profissional do autor para aplicar fraudes.
De acordo com o processo, em 3 de agosto de 2026, o advogado, inscrito na OAB/RN, descobriu que um golpista usava seu nome, sua foto e informações profissionais para abordar clientes. Pelo menos três pessoas foram contatadas.
O advogado alertou os clientes e denunciou a conta à plataforma, solicitando o bloqueio. Apesar da comunicação ao suporte, não houve comprovação de medidas eficazes para interromper as fraudes.
Em sua defesa, a empresa alegou não ser responsável pela operação do WhatsApp e afirmou não ter capacidade técnica ou jurídica para bloquear a conta.
O juiz José Undário Andrade, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, considerou que as provas demonstraram a continuidade das abordagens fraudulentas após a denúncia.
Na sentença, o magistrado destacou que a responsabilidade da empresa não estava relacionada à criação da conta por terceiros, mas à falta de comprovação de providências eficazes após tomar conhecimento do uso criminoso.
A ação foi julgada parcialmente procedente. Além de fixar a indenização por danos morais em R$ 5 mil, a Justiça determinou que a empresa preserve os registros de acesso e os demais dados técnicos existentes, sujeitos à sua guarda, relacionados à conta em questão.
Com informações do TJRN