
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, comprove, em até 24 horas, o cumprimento das medidas destinadas a garantir tratamento igualitário às campanhas do presidente Lula (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições presidenciais.
A intimação, expedida no domingo (18), estabelece que a empresa apresente documentos e relatórios detalhando as providências adotadas para evitar restrições desiguais ao alcance de publicações, recomendações de conteúdos e outras funcionalidades das plataformas.
Caso não comprove o cumprimento integral das determinações, a multa diária, inicialmente fixada em R$ 500 mil, será elevada para R$ 1 milhão, até o encerramento do segundo turno, marcado para 25 de outubro. A penalidade já estabelecida continua incidindo em caso de descumprimento.
A determinação reforça uma decisão anterior de Bellizze, confirmada por unanimidade pelo plenário do TSE na sexta-feira (16).
O tribunal proibiu medidas que possam favorecer ou prejudicar indevidamente uma das candidaturas na distribuição de conteúdos eleitorais.
Na nova determinação, Bellizze estabeleceu que a empresa deverá apresentar relatórios em português, com os horários ajustados ao fuso de Brasília. Os documentos também precisarão distinguir as medidas adotadas por ordem judicial daquelas implementadas por iniciativa da própria plataforma.
O ministro determinou ainda que a lista de permissão anunciada pela Meta contemple partidos políticos, federações e coligações, além de exigir relatórios individualizados sobre as providências adotadas.
Outro ponto envolve as publicações feitas em colaboração entre diferentes perfis.
Segundo a decisão, a plataforma poderá deixar de recomendar uma publicação quando ela for exibida pelo perfil oficial, mas não poderá estender automaticamente essa restrição à distribuição do mesmo conteúdo pelo perfil de um coautor.
A Meta deverá confirmar a interrupção das medidas de não recomendação aplicadas a contas que não sejam perfis oficiais.
As informações enviadas também deverão conter explicações sobre o significado dos dados apresentados e as providências efetivamente adotadas.
Documentos que não atendam a essas exigências poderão ser desconsiderados para fins de comprovação do cumprimento da decisão.
Fonte: Congresso em Foco