
A 3ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que um plano de saúde custeie cirurgias reparadoras para uma paciente submetida à bariátrica, que perdeu 54 quilos e passou a apresentar excesso e flacidez de pele. A empresa também foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.
A paciente realizou a cirurgia bariátrica em 2023, passando de 116 para 62 quilos. Após o emagrecimento, desenvolveu problemas físicos e dermatológicos, como dermatite, assaduras e dificuldades de higiene. Diante do quadro, recebeu indicação médica para procedimentos reparadores.
O plano de saúde negou a cobertura, alegando finalidade estética e ausência dos procedimentos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Durante o processo, uma perícia judicial reconheceu o caráter reparador e funcional de procedimentos como abdominoplastia, mastopexia com próteses, braquioplastia, cruroplastia e torsoplastia. Apenas a lipoaspiração e o enxerto glúteo foram considerados predominantemente estéticos.
Ao analisar o caso, o juiz Andreo Aleksandro Nobre Marques aplicou o Tema 1.069 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a cobertura de cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais indicadas a pacientes submetidos à bariátrica.
O magistrado também entendeu que a negativa indevida causou angústia à paciente e ultrapassou o mero aborrecimento, justificando a indenização por danos morais.
Com isso, a empresa deverá custear os procedimentos reconhecidos como reparadores e pagar R$ 5 mil à paciente.
Com informações do TJRN