
Uma mulher que trabalhou por 57 anos sem receber salário, desde os 12 anos, será indenizada em R$ 65 mil por ter sido submetida a condições análogas à escravidão. O caso foi divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) nesta segunda-feira (19/10).
A Justiça reconheceu o vínculo de trabalho entre 1º de janeiro de 1968 e 11 de janeiro de 2025. Além das indenizações de R$ 15 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos existenciais, a trabalhadora terá direito a salários retroativos, 13º, férias, FGTS, aviso-prévio, multa rescisória, adicional por acúmulo de funções e indenização pelo seguro-desemprego. A decisão também determina o registro do vínculo na Carteira de Trabalho.
Segundo o processo, ela deixou Joaíma, no Vale do Jequitinhonha, aos 12 anos, para trabalhar como empregada doméstica na casa de uma integrante da família, em Teófilo Otoni. Depois, voltou à cidade natal, onde continuou prestando serviços à mesma família.
Ao longo dos anos, atuou como empregada doméstica, cuidadora de uma idosa e gerente de um hotel da família. Nunca teve a carteira assinada nem recebeu salários ou benefícios trabalhistas. Em troca, recebia apenas moradia e alimentação.
A situação durou até janeiro de 2025, quando ela deixou o trabalho por não ter mais condições de permanecer no local. Conforme o processo, a mulher também foi impedida de estudar, construir a própria vida e tomar decisões livremente, permanecendo dependente da família.
A família recorreu da decisão, alegando que a acolheu por generosidade e que não havia relação de emprego. Também contestou a cobrança de direitos trabalhistas referentes a períodos antigos e pediu a retirada das indenizações.
O processo ainda não foi encerrado. O TRT-MG analisará se o recurso atende aos requisitos legais para ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com informações de Migalhas