| 11 outubro, 2026 - 11:29

Justiça mantém justa causa de trabalhador que apresentou 88 atestados médicos

 

Com a decisão, foram rejeitados os pedidos de reintegração ao emprego e de pagamento dos salários e demais verbas referentes ao período de afastamento.

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um operador de produção que apresentou 88 atestados médicos em 2025, mas foi flagrado exercendo atividades como pastor durante períodos em que deveria estar afastado do trabalho.

O caso foi julgado pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP). A empresa apresentou fotografias publicadas nas redes sociais de uma igreja que mostravam o funcionário participando de cultos e eventos religiosos nos mesmos períodos dos afastamentos médicos.

Em uma das situações, o trabalhador apresentou atestado por cervicalgia, condição que provoca dores no pescoço e nos ombros, mas apareceu ministrando em um evento religioso. Ele alegou que a empresa utilizou sua atuação como pastor para justificar uma dispensa ilegal e violou sua liberdade religiosa.

A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt entendeu que o exercício de atividades consideradas incompatíveis com as recomendações médicas caracterizou quebra de confiança na relação de trabalho. A magistrada destacou que o empregado recebia salários durante os afastamentos enquanto desempenhava funções religiosas.

Com a decisão, foram rejeitados os pedidos de reintegração ao emprego e de pagamento dos salários e demais verbas referentes ao período de afastamento. A sentença ainda não é definitiva, pois há recurso pendente de julgamento.


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