A 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro reconheceu que herdeiros e espólio podem pedir a restituição de Imposto de Renda pago indevidamente por pessoa falecida com doença grave, mesmo sem requerimento administrativo ou ação judicial em vida.
O caso envolve uma pensionista da Aeronáutica diagnosticada com HIV/AIDS e câncer no fígado. Os sucessores pediram o reconhecimento da isenção tributária e a devolução de R$ 56.794,87, acrescidos da taxa Selic.
Em primeira instância, o pedido foi negado sob o argumento de que a isenção por doença grave é um direito pessoal, que não poderia ser transmitido aos herdeiros. A família recorreu.
Ao analisar o recurso, a juíza federal Daniella Rocha Santos Ferreira de Souza Motta destacou que, embora a isenção seja pessoal, o direito à restituição de valores pagos indevidamente tem natureza patrimonial e pode ser transmitido aos sucessores. A decisão considerou entendimento do STJ e o Tema 1.373 do STF.
O colegiado anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem para continuidade do processo e análise do mérito.
Processo: 5048625-34.2025.4.02.5101.
Com informações de Migalhas