| 7 outubro, 2026 - 17:19

Justiça do RN mantém condenação de banco por empréstimo consignado não comprovado

 

Segundo os autos, o banco não conseguiu comprovar que a aposentada, que é pessoa com deficiência visual, tenha contratado o empréstimo.

Foto: Reprodução

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação de uma instituição financeira por falha na contratação de um empréstimo consignado em nome de uma aposentada. A decisão determina o cancelamento do contrato, a interrupção dos descontos, a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e o pagamento de indenização por danos morais.

Segundo os autos, o banco não conseguiu comprovar que a aposentada, que é pessoa com deficiência visual e recebe aposentadoria por invalidez, tenha contratado o empréstimo. Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Roberto Guedes, destacou que cabia à instituição financeira demonstrar a regularidade da operação, o que não ocorreu.

Para o relator, também não houve comprovação de manifestação válida de vontade da consumidora. A instituição financeira, segundo a decisão, permitiu a realização da operação sem mecanismos suficientes para assegurar a autenticidade da contratação. “A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraude praticada por terceiros no âmbito das operações bancárias, por se tratar de fortuito interno inerente ao risco da atividade”, afirmou.

Com isso, o colegiado manteve o entendimento de que o contrato deve ser considerado inexistente e os descontos, interrompidos. Também foi confirmada a restituição em dobro dos valores descontados, uma vez que o banco não comprovou a existência de engano justificável. Permaneceram, ainda, a condenação por danos morais e as demais determinações impostas na sentença.

Com informações do TJRN


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