| 29 setembro, 2026 - 06:46

Fux derruba decisão de Dino e redes devem excluir fake news sobre padroeira

 

Fux citou Dino como 3º interessado no recurso extraordinário 1.057.258, do qual é relator, e concedeu uma decisão provisória para “sustar todos os efeitos” da decisão de Dino de domingo.

Foto: Agência Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, derrubou nesta 2ª feira (28.set.2026) decisão de domingo (27.set) que havia sido tomada pelo colega de STF Flávio Dino. No despacho, Fux determinou que sejam mantidas fora do ar todas as notícias e posts que evocavam informações falsas sobre haver um movimento orgânico e disseminado de evangélicos para tirar de Nossa Senhora Aparecida, uma santa católica, o título de padroeira do Brasil.

Com a decisão, voltam a valer, até análise do plenário do Supremo, as determinações dadas em 25 de setembro pelo ministro André Mendonça, do TSE, para retirar conteúdos que reproduzam a afirmação de que Flávio ou integrantes de sua família pretendem retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. O TSE havia classificado esse núcleo de informação como “notoriamente inverídico”.

Fux citou Dino como 3º interessado no recurso extraordinário 1.057.258, do qual é relator, e concedeu uma decisão provisória para “sustar todos os efeitos” da decisão de Dino de domingo (27.set).

O recurso, que corresponde ao tema 533 da repercussão geral, trata da responsabilidade de provedores de internet por conteúdos publicados por terceiros. O caso foi analisado pelo STF em conjunto com o tema 987, que também trata das regras para remoção de conteúdo nas plataformas.

Em sua decisão, Fux faz uma crítica ao método heterodoxo usado por Flávio Dino quando aceitou atuar num caso que estava no Tribunal Superior Eleitoral. Eis o que Fux escreveu em seu despacho:

“Examina-se, nesta oportunidade: (i) se uma decisão monocrática, proferida em reclamação de natureza subjetiva, a pedido de quem não é parte, contra ato de autoridade que não é a reclamada, sobre fatos e normas que não foram objeto do processo, e que se declara aberta a novos pedidos de extensão de qualquer interessado, pode continuar a produzir efeitos – sobre a Justiça Eleitoral, sobre as plataformas e sobre o processo eleitoral em curso – enquanto o Plenário desta Corte não delibera sobre ela”.

Fux determinou que X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube não adotem novos atos para cumprir a decisão de Dino. As empresas terão 24 horas para restabelecer a situação que existia antes de serem comunicadas sobre a determinação de domingo e deverão informar ao STF e ao TSE as providências adotadas.

O ministro advertiu que o descumprimento pode resultar em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e em responsabilização por crime de desobediência.

Na prática, a decisão de Fux restabelece a eficácia das determinações de Mendonça enquanto o plenário do STF não analisar o conflito. O ministro declarou que não cassou a decisão de Dino, mas suspendeu seus efeitos externos até a manifestação do colegiado.

Segundo Fux, essa seria a medida “menos gravosa possível”. O ministro disse que a tutela do TSE continua sujeita ao referendo do plenário da própria Corte Eleitoral e mantém as ressalvas que preservam críticas, sátiras, opiniões e discussões religiosas que não apresentem como fato a afirmação considerada falsa.

Fonte: Poder360


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