A 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal (RN) determinou, nesta sexta-feira (25), a revogação da prisão preventiva de Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa. Com a decisão, ele poderá aguardar em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri, desde que cumpra as medidas cautelares impostas pela Justiça. A decisão foi assinada pelo juiz Rafael Barbosa da Cunha
Wendel responde a uma ação penal que apura três homicídios qualificados consumados e três tentativas de homicídio ocorridos em 29 de abril de 2022, no bairro da Redinha, em Natal. Os acusados foram pronunciados para julgamento pelo Tribunal do Júri, e o processo aguarda a tramitação de recursos nas instâncias superiores.
Na fundamentação, o magistrado considerou que processos criminais anteriores utilizados como justificativa subsidiária para a manutenção da prisão foram encerrados, incluindo uma absolvição por negativa de autoria e decisões de impronúncia. A decisão também levou em consideração o comportamento de Wendel durante o processo, como o comparecimento aos atos judiciais, a manutenção do endereço atualizado e a ausência de embaraços ao andamento da ação.
A liberdade foi condicionada ao cumprimento de uma série de medidas. Wendel deverá utilizar tornozeleira eletrônica, comparecer aos atos processuais quando intimado e não poderá permanecer fora da comarca onde reside por mais de sete dias sem autorização judicial.
A decisão também proíbe o uso de redes sociais, inclusive por meio de terceiros, além da participação, promoção ou manifestação em eventos e propagandas de cunho político-partidário.
O descumprimento injustificado das medidas poderá levar à revogação da liberdade e ao restabelecimento da prisão preventiva.
O juiz determinou a expedição do alvará de soltura, caso não exista outra prisão ou ordem judicial contra Wendel.