
A 3ª turma do TST decidiu, por unanimidade, que uma atendente de lanchonete tem direito ao pagamento em dobro pelos domingos trabalhados sem a folga dominical correspondente.
O colegiado aplicou o art. 386 da CLT, que estabelece escala de revezamento quinzenal para favorecer o repouso aos domingos das trabalhadoras.
A atendente afirmou que trabalhava de terça-feira a domingo e usufruía apenas de uma folga durante a semana. Segundo ela, nunca havia descanso aos domingos.
A trabalhadora pediu o pagamento em dobro pelos domingos trabalhados. A lanchonete, embora regularmente acionada, não apresentou defesa.
O pedido, porém, foi rejeitado pelo TRT da 2ª região. Para a 10ª turma, a concessão de uma folga semanal em outro dia seria suficiente para compensar o trabalho aos domingos.
Relator do recurso, o ministro Mauricio Godinho Delgado destacou que o art. 386 da CLT contém uma regra específica de proteção ao trabalho da mulher, determinando que, quando houver trabalho aos domingos, seja organizada escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical.
Segundo o ministro, a norma não busca apenas assegurar o descanso semanal, mas também preservar o convívio da trabalhadora com familiares, parentes e amigos.
Assim, a 3ª turma concluiu que a regra específica da CLT deve prevalecer sobre a norma geral aplicável aos trabalhadores do comércio.
Com isso, foi reconhecido o direito da atendente ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados em desacordo com a escala prevista no art. 386 da CLT.
Processo: AIRR 1000870-19.2025.5.02.0051
Com informações de Conjur