| 24 setembro, 2026 - 16:36

TST: mulher que trabalha aos domingos deve ter folga a cada 15 dias, decide 3ª turma

 

3ª turma entendeu que regra específica da CLT prevalece sobre norma geral aplicável aos trabalhadores do comércio.

Foto: Reprodução

A 3ª turma do TST decidiu, por unanimidade, que uma atendente de lanchonete tem direito ao pagamento em dobro pelos domingos trabalhados sem a folga dominical correspondente.

O colegiado aplicou o art. 386 da CLT, que estabelece escala de revezamento quinzenal para favorecer o repouso aos domingos das trabalhadoras.

A atendente afirmou que trabalhava de terça-feira a domingo e usufruía apenas de uma folga durante a semana. Segundo ela, nunca havia descanso aos domingos.

A trabalhadora pediu o pagamento em dobro pelos domingos trabalhados. A lanchonete, embora regularmente acionada, não apresentou defesa.

O pedido, porém, foi rejeitado pelo TRT da 2ª região. Para a 10ª turma, a concessão de uma folga semanal em outro dia seria suficiente para compensar o trabalho aos domingos.

Relator do recurso, o ministro Mauricio Godinho Delgado destacou que o art. 386 da CLT contém uma regra específica de proteção ao trabalho da mulher, determinando que, quando houver trabalho aos domingos, seja organizada escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical.

Segundo o ministro, a norma não busca apenas assegurar o descanso semanal, mas também preservar o convívio da trabalhadora com familiares, parentes e amigos.

Assim, a 3ª turma concluiu que a regra específica da CLT deve prevalecer sobre a norma geral aplicável aos trabalhadores do comércio.

Com isso, foi reconhecido o direito da atendente ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados em desacordo com a escala prevista no art. 386 da CLT.

Processo: AIRR 1000870-19.2025.5.02.0051

Com informações de Conjur


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