| 23 setembro, 2026 - 14:47

Justiça reconhece “falso coletivo” e limita reajustes de plano de saúde aos índices da ANS

 

A operadora também foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

Crédito: Divulgação

O TJ/SP reconheceu como “falso coletivo” um plano de saúde empresarial contratado para apenas três integrantes de uma mesma família e determinou que os reajustes anuais sejam limitados aos índices definidos pela ANS para planos individuais e familiares.

A decisão, do Núcleo 4.0 – Turma VII de Direito Privado, reformou sentença que havia julgado a ação improcedente.

Segundo a relatora, desembargadora Marcia Rezende Barbosa de Oliveira, o contrato abrangia dois cônjuges e a filha, todos segurados havia mais de dez anos, sem vínculo empresarial efetivo. Para o colegiado, a pessoa jurídica foi utilizada apenas para viabilizar uma contratação que, na prática, tinha natureza individual e familiar.

Com isso, foram afastados os reajustes por sinistralidade e VCMH (Variação dos Custos Médico-Hospitalares), considerados inadequados para uma contratação restrita a três pessoas, sem uma coletividade capaz de diluir riscos.

O acórdão também destacou a diferença entre os reajustes aplicados e os índices da ANS. Em 2023, o plano teve aumento de 23,79%, enquanto o índice para planos individuais e familiares foi de 9,63%. Em 2025, os percentuais foram de 15,11% e 6,06%, respectivamente.

O TJ/SP declarou nulos os reajustes por sinistralidade e VCMH aplicados desde junho de 2015 e determinou o recálculo das mensalidades conforme os índices da ANS.

Quanto à prescrição, o colegiado fixou prazo de dez anos para a revisão dos reajustes e de três anos para a restituição dos valores pagos a maior. Assim, a operadora deverá devolver, de forma simples, os valores cobrados em excesso nas parcelas vencidas desde junho de 2022.

Com a reforma da sentença, a operadora também foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

Com informações de Migalhas


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