
A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou nesta quinta-feira (17) que o reajuste de 15,04% nos benefícios do Bolsa Família, anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não viola a legislação eleitoral. Segundo o órgão, a medida apenas recompõe as perdas provocadas pela inflação, sem ganho real e sem ampliar o número de beneficiários.
O reajuste considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Com a correção, o piso do programa passa de R$ 600 para R$ 691 por família.
De acordo com a AGU, a Lei nº 14.601/2023, que instituiu o atual Bolsa Família, autoriza o Poder Executivo a corrigir os valores dos benefícios. Para o órgão, ao editar o decreto, o governo exerceu uma competência prevista na própria legislação do programa.
A análise foi feita pela Câmara Nacional de Direito Eleitoral da Consultoria-Geral da União. O entendimento é de que a recomposição pelo INPC, sem criação de benefício ou ampliação do público atendido, não configura conduta vedada pela legislação eleitoral.
A Lei das Eleições proíbe, no ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública. A própria legislação, porém, prevê exceção para casos de calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Segundo a AGU, o Bolsa Família se enquadra nessa hipótese por ser um programa permanente de transferência de renda, previsto em lei e amparado pelo direito à renda básica familiar estabelecido na Constituição.
Com o reajuste, além do piso de R$ 691 por família, o Benefício de Renda de Cidadania passa de R$ 142 para R$ 164 por integrante. O Benefício Primeira Infância sobe de R$ 150 para R$ 173, enquanto o Benefício Variável Familiar passa de R$ 50 para R$ 58.
ÍNTEGRA DA NOTA
“O decreto que corrige os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, assinado nesta quinta-feira (17/09), pelo presidente da República, tem como finalidade recompor o valor real de benefícios que não receberam qualquer correção desde a instituição do novo modelo do programa, em março de 2023. A atualização aplica somente a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), entre março de 2023 e agosto de 2026, de 15,04%, sem ganho real.
“Com a referida medida, o piso por família passa de R$ 600 para R$ 691. O Benefício de Renda de Cidadania passa de R$ 142 para R$ 164 por integrante; e o Benefício Primeira Infância passa de R$ 150 para R$ 173. Já o Benefício Variável Familiar passa de R$ 50 para R$ 58. O decreto não cria benefício novo, tampouco altera os critérios de acesso ao programa, apenas impede que a inflação reduza a proteção devida às famílias em situação de vulnerabilidade.
“O artigo 7º, § 4º, da Lei nº 14.601/2023, autoriza o Poder Executivo a corrigir os valores dos benefícios e proíbe sua redução. Ao editar o ato, o Governo Federal exerce, portanto, a competência que o Congresso Nacional lhe atribuiu.
“A correção do benefício pautada no INPC, sem ampliação do público atendido, está fora, portanto, do alcance de qualquer vedação eleitoral, conforme apreciação realizada pela Câmara Nacional de Direito Eleitoral da Consultoria-Geral da União da AGU (CNDE/CGU/AGU).”
Com informações do Poder360