| 17 setembro, 2026 - 15:04

Plataforma é condenada a reativar perfil de influenciador e pagar R$ 2 mil por danos morais

 

“A suspensão e a desativação da conta sem justificativa concreta e determinada se trata de atos arbitrários caracterizados pelo abuso do direito”, afirmou o juiz, ao aplicar o art. 187 do Código Civil.

O 11º Juizado Especial Cível de Natal/RN condenou uma plataforma digital a reativar o perfil de um influenciador suspenso sem indicação concreta das supostas violações às regras da rede social. A empresa também deverá pagar R$ 2 mil por danos morais.

A decisão é do juiz Eduardo Pinheiro, que considerou genérica a justificativa apresentada pela plataforma e concluiu que não houve demonstração dos conteúdos ou condutas que teriam infringido as políticas de uso.

O autor afirmou que utiliza a conta profissionalmente há vários anos, com publicação de vídeos de humor e realização de parcerias comerciais. À época da suspensão, em maio de 2026, o perfil reunia cerca de 267 mil seguidores e mais de 427 publicações.

Segundo o processo, a plataforma informou apenas que “grande parte da atividade” da conta não atendia aos padrões da comunidade, sem apontar publicações específicas ou esclarecer qual conduta teria motivado a penalidade. O influenciador apresentou recurso administrativo, mas a conta permaneceu inacessível.

Em contestação, a empresa sustentou que o usuário havia descumprido regras aceitas no momento do cadastro. Para o magistrado, porém, a alegação não foi acompanhada de elementos capazes de demonstrar efetivamente a infração.

“A suspensão e a desativação da conta sem justificativa concreta e determinada se trata de atos arbitrários caracterizados pelo abuso do direito”, afirmou o juiz, ao aplicar o art. 187 do Código Civil.

Com isso, determinou a reativação do perfil no prazo de cinco dias úteis.

Quanto aos danos morais, o magistrado considerou que a conta era utilizada como instrumento de trabalho e fonte de renda. Os autos, segundo a decisão, demonstraram inclusive a existência de contrato para divulgação publicitária.

Nesse contexto, entendeu que a suspensão indevida ultrapassou o mero prejuízo patrimonial, por atingir atividade profissional e fonte de sustento do autor, fixando a indenização em R$ 2 mil.

Com informações do TJRN


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