
O desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, do Tribunal de Justiça do Piauí, suspendeu a eliminação de um candidato do concurso para delegado da Polícia Civil do Estado e determinou a reanálise de sua prova discursiva pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e pelo Estado do Piauí.
A decisão liminar reconheceu a existência de possível erro material na correção de uma questão de Direito Processual Penal, em razão de divergência entre o conteúdo solicitado no enunciado e aquele considerado no espelho oficial de correção.
A controvérsia envolve a questão discursiva 2, subitem “c”. No enunciado, os candidatos deveriam conceituar e diferenciar flagrante preparado, provocado e forjado.
O espelho oficial, contudo, teria exigido a abordagem do flagrante esperado, instituto que não constava da pergunta.
Segundo o relator, a divergência teria ocasionado a perda de dois pontos pelo candidato.
Para o desembargador, a cobrança de conteúdo não previsto no enunciado pode configurar violação aos princípios da legalidade, publicidade e moralidade administrativa.
“Não pode a Administração Pública impor ao candidato a adivinhação de conteúdos ou penalizá-lo por não discorrer sobre temas omitidos pelo próprio examinador no enunciado da prova.”
O relator também analisou o caso à luz do Tema 485 do STF, que impede o Poder Judiciário de substituir a banca examinadora na avaliação das respostas e na atribuição de notas.
No entanto, entendeu que a controvérsia não envolve mera discordância quanto à pontuação, mas possível erro material e objetivo na correção, decorrente da incompatibilidade entre o que foi perguntado e o conteúdo exigido pela banca.
Assim, a intervenção judicial estaria limitada ao controle de legalidade do ato administrativo, sem substituição da banca na avaliação técnica da prova.
Com a decisão, a eliminação foi suspensa e o candidato poderá participar das etapas subsequentes do concurso, inclusive da entrega de documentos e dos exames médicos, na condição de sub judice.
A medida não assegura nomeação ou posse e poderá ser revertida posteriormente.
A FGV e o Estado do Piauí deverão reanalisar a prova discursiva e julgar novamente o recurso administrativo relativo à questão, mediante fundamentação individualizada e observância dos conteúdos efetivamente exigidos no enunciado.