| 12 setembro, 2026 - 21:28

Falta de escolta para tratamento médico garante prisão domiciliar a condenado com câncer

 

Segundo relatórios médicos, consultas especializadas foram canceladas repetidamente por falta de escolta policial, comprometendo a continuidade do tratamento.

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A falta de atendimento médico adequado no sistema prisional justificou a concessão de prisão domiciliar humanitária a um condenado com câncer em estágio avançado. A decisão foi proferida pelo juiz Josias Martins de Almeida Junior, da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal de Bauru (SP).

O homem, que cumpre pena em regime fechado na Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto”, em Sorocaba (SP), foi diagnosticado com câncer de garganta em estágio 4, com comprometimento da base da língua e disseminação para os dois lados do pescoço.

Segundo relatórios médicos, consultas especializadas foram canceladas repetidamente por falta de escolta policial, comprometendo a continuidade do tratamento.

Diante da gravidade do quadro, a defesa impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu liminar para que o pedido de prisão domiciliar fosse analisado pelo juízo da execução.

Ao avaliar o caso, o magistrado entendeu que a transferência para outra unidade prisional não seria suficiente para garantir o acesso adequado ao tratamento. A decisão foi fundamentada no artigo 117 da Lei de Execução Penal e nos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.

O condenado deverá permanecer em prisão domiciliar em período integral, podendo sair apenas para tratamento médico. Também deverá comparecer em juízo quando intimado e comunicar previamente eventual mudança de endereço.

Processo nº 0009470-73.2025.8.26.0521.

Fonte: Conjur


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