| 9 setembro, 2026 - 16:24

Justiça reconhece tempo celetista e garante aposentadoria integral a servidor municipal

 

Ao requerer a aposentadoria, em 2022, contava com mais de 42 anos de serviço, 35 anos de contribuição e 62 anos de idade. O pedido administrativo, contudo, foi posteriormente cancelado.

Crédito: Divulgação

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ/CE manteve sentença que reconheceu, no processo nº 3048315-89.2025.8.06.0001, o direito de servidor municipal de Fortaleza à aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade, computando como serviço público o período trabalhado sob regime celetista na antiga EMLURB.

O servidor ingressou no serviço público municipal em 1979 e passou a integrar a EMLURB em 1980. Em 1988, assumiu a função de Auxiliar de Pessoal II, exercida de forma contínua mesmo após a transformação da empresa na URBFOR e a migração para o regime estatutário, em 2016.

Ao requerer a aposentadoria, em 2022, contava com mais de 42 anos de serviço, 35 anos de contribuição e 62 anos de idade. O pedido administrativo, contudo, foi posteriormente cancelado.

O IPM recorreu alegando que o período celetista não poderia ser considerado para aplicação das regras de transição das ECs 41/03 e 47/05 e que o prazo de cinco anos no cargo deveria ser contado apenas a partir da mudança para o regime estatutário.

A relatora, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, afastou os argumentos. Segundo o voto, a LC municipal 214/15 prevê expressamente que o tempo prestado à EMLURB deve ser considerado serviço público para fins previdenciários.

O colegiado também entendeu que a mudança de regime jurídico não interrompeu a relação funcional nem alterou as atribuições do servidor. Por isso, não seria necessário reiniciar a contagem dos cinco anos de efetivo exercício no cargo.

A Corte destacou ainda que, preenchidos os requisitos legais, a aposentadoria constitui ato vinculado, de modo que a determinação judicial para implantação do benefício representa controle de legalidade, e não violação à separação dos Poderes.


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