| 5 setembro, 2026 - 07:41

STJ libera uso do Enamed 2025 para avaliação e supervisão de cursos de Medicina

 

Para o magistrado, suspender a supervisão poderia gerar efeitos de difícil reversão, permitindo o ingresso de novos alunos em cursos nos quais o Poder Público identificou deficiências.

Crédito: Reprodução

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou o Ministério da Educação (MEC) e o Inep a utilizarem os resultados do Enamed 2025 na avaliação, regulação e supervisão dos cursos de Medicina.

A decisão suspendeu medida do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia impedido o uso dos resultados até o julgamento de recurso apresentado por entidades representativas de instituições de ensino superior.

Segundo Herman Benjamin, impedir a atuação do MEC diante de cursos com desempenho insatisfatório representa risco de grave lesão à ordem administrativa, à saúde e à economia públicas. O ministro destacou que as medidas adotadas pelo Poder Público são graduais, temporárias e destinadas a preservar a qualidade da formação médica.

A controvérsia teve início em ação civil pública ajuizada pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e pela Associação Brasileira de Mantenedoras das Faculdades (Abrafi) contra a União e o Inep. As entidades pediram a nulidade do Enamed 2025 e a proibição do uso dos resultados para fins regulatórios, sancionatórios ou de supervisão.

Entre os argumentos, sustentaram que a metodologia de cálculo, a nota de corte e a forma de consolidação dos resultados por instituição teriam sido definidas somente após a aplicação da prova.

Em primeira instância, porém, a ação foi julgada improcedente. O juízo considerou que o exame possui amparo legal e que a divulgação posterior das notas técnicas do Inep já estava prevista em atos normativos anteriores, além de reconhecer respaldo jurídico para o uso dos resultados em processos de supervisão.

As associações recorreram, e a presidência do TRF1 concedeu tutela antecipada para impedir o MEC e o Inep de utilizarem os dados do Enamed até o julgamento da apelação.

A União, então, recorreu ao STJ. Sustentou que a decisão comprometia a fiscalização dos cursos de Medicina com desempenho insatisfatório. De acordo com os dados apresentados, dos 350 cursos avaliados, 107 receberam conceitos 1 ou 2.

As medidas cautelares adotadas pelo MEC atingiram 1.892 vagas de 50 instituições, preservando estudantes já aprovados para ingresso no primeiro semestre de 2026, além de beneficiários do Fies e do Prouni.

Ao decidir, Herman Benjamin destacou a relação direta entre a qualidade da formação médica e a proteção da saúde pública. Segundo o ministro, aproximadamente um terço dos concluintes avaliados não alcançou o nível mínimo de proficiência considerado esperado para um médico recém-formado.

Para o magistrado, suspender a supervisão poderia gerar efeitos de difícil reversão, permitindo o ingresso de novos alunos em cursos nos quais o Poder Público identificou deficiências.

O ministro também apontou possível impacto econômico, uma vez que o Fies é destinado a cursos com avaliação positiva e a legislação do Prouni prevê a desvinculação de cursos com desempenho insuficiente.

A decisão permanecerá válida até o julgamento da apelação pelo órgão colegiado competente.

Com informações de Migalhas


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