
O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou um empresário a pagar R$ 5 mil por danos morais após acusar injustamente uma cliente de furto. A juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia entendeu que a abordagem violou a honra da consumidora e causou constrangimento.
O caso ocorreu em janeiro de 2025, em um mercado de Natal. O proprietário afirmou que a mulher não poderia permanecer no estabelecimento porque teria sido flagrada furtando anteriormente. A cliente explicou que estava sendo confundida com outra pessoa, o que foi confirmado por uma funcionária. O empresário, então, desculpou-se.
Três dias depois, após analisar as imagens das câmeras de segurança, ele procurou novamente a consumidora e confirmou o erro de identificação.
Na ação, a mulher alegou ter sido humilhada e vítima de comportamento homofóbico. A empresa admitiu o equívoco, mas sustentou que a abordagem foi discreta e que os pedidos de desculpas afastariam o dever de indenizar.
A magistrada concluiu que a acusação indevida de crime, mesmo sem comprovação de que tenha sido ouvida por outras pessoas, é suficiente para configurar dano moral. A sentença não reconheceu a alegação de homofobia.
Os pedidos de desculpas feitos pelo empresário foram considerados na definição da indenização, fixada em R$ 5 mil.
Com informações do TJRN